Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 45075, publicado pelo Ministério do Ultramar, Direcção-Geral de Administração Política e Civil, no Diário do Governo n.º 139, 1.ª série, de 14 de Junho de 1963, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 312.º ..., até 5 por cento do seu vencimento total, ...
deve ler-se:
Art. 312.º ..., até 0,5 por cento do seu vencimento total, ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Junho de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.