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Modelos de Impressos , de 16 de Maio

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Sumário

Que se devem considerar anexos ao Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, aprovado pelo Decreto n.º 44996

Texto do documento

Modelos de impressos

Modelos dos impressos a que se refere o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, aprovado pelo Decreto 44996, de 24 de Abril de 1963, ao qual se devem considerar anexos:

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Maio de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468513.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-24 - Decreto 44996 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Regulamento do Imposto para a Defesa e Valorização do Ultramar, criado pelo artigo 8.º da Lei n.º 2111 e mantido no ano de 1963 pelo artigo 8.º da Lei n.º 2117.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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