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Rectificação , de 3 de Maio

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Sumário

Ao Decreto n.º 44965, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 84, 1.ª série, de 9 do corrente, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44965, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Finanças

A rubrica descrita no capítulo 1.º, artigo 1.º, alínea c) «Amortizável externa: ...», deve ser acrescida da seguinte observação:

(g) Decreto-Lei 44693, de 16 de Novembro de 1962.

No mesmo artigo, onde se lê:

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Nacional - ...»

deve ler-se:

Capítulo 8.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos próprios da Fazenda Pública - ...».

Presidência do Conselho, 27 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-16 - Decreto-Lei 44693 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Ministro das Finanças a emitir um empréstimo externo, amortizável, até ao montante de 150 milhões de marcos, denominado «Empréstimo externo - Obrigações do Tesouro, 3 1/4 por cento, 1962», nas condições estabelecidas no presente diploma, e a celebrar com a Kreditanstalt fur Wiederaufbau, com vista ao financiamento da execução dos planos de rega de Mira, Caia, Roxo e Divor e obras dos aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal.

  • Tem documento Em vigor 1963-04-09 - Decreto 44965 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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