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Aviso , de 29 de Abril

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Sumário

Tornam público terem vários países feito determinadas declarações relativas à aplicação aos seus territórios da Convenção de Berna para a protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada da Suíça, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte declarou considerar aplicáveis aos seguintes territórios as disposições da Convenção de Berna para protecção das obras literárias e artísticas, assinada a 9 de Setembro de 1886 e revista em último lugar em Bruxelas em 26 de Junho de 1948:

Zanzibar, Bermudas e Bornéu do Norte, por nota de 12 de Novembro de 1961, produzindo efeitos a partir de 28 de Janeiro de 1962.

Ilha de Man, ilhas Fidji, Gibraltar e Sarawak, por nota de 28 de Novembro de 1961, produzindo efeitos a partir de 6 de Março de 1962.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna, 25 de Abril de 1963. - O Director-Geral, José Manuel de Magalhães Pessoa e Fragoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468500.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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