Rectificação , de 10 de Abril
Ao Decreto n.º 44808, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963 (Orçamento Geral do Estado)
Rectificação
Tendo sido publicada com inexactidão, pelo Ministério das Finanças, no suplemento ao Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, o Decreto 44808, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 23.º, onde se lê: «... descrita sob o n.º 5) no artigo 132.º, do capítulo 9.º, ...», deve ler-se: «... descrita sob o n.º 4) do artigo 141.º, do capítulo 10.º, ...».
Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468485.dre.pdf .
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