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Rectificação , de 10 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 44808, que regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963 (Orçamento Geral do Estado)

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicada com inexactidão, pelo Ministério das Finanças, no suplemento ao Diário do Governo n.º 292, 1.ª série, de 21 de Dezembro do ano findo, o Decreto 44808, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 23.º, onde se lê: «... descrita sob o n.º 5) no artigo 132.º, do capítulo 9.º, ...», deve ler-se: «... descrita sob o n.º 4) do artigo 141.º, do capítulo 10.º, ...».

Presidência do Conselho, 5 de Abril de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-21 - Decreto 44808 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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