A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração , de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 44891 e 44892, que autorizam o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com os Bancos Nacional Ultramarino e de Angola, contratos nos termos das bases anexas aos referidos decretos-leis

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44891, publicado pelo Ministério do Ultramar no suplemento do Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No n.º 2 da base 7.ª anexa ao referido decreto-lei, onde se lê: «... a soma dos saldos que a favor do Banco apresentaram as contas de emissão monetária dos mesmos fundos», deve ler-se: «... a soma dos saldos que a favor do Banco apresentarem as contas de emissão monetária dos mesmos fundos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto-Lei 44891 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco Nacional Ultramarino um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda