Declaração , de 14 de Março
De terem sido rectificados os Decretos-Leis n.os 44891 e 44892, que autorizam o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com os Bancos Nacional Ultramarino e de Angola, contratos nos termos das bases anexas aos referidos decretos-leis
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44891, publicado pelo Ministério do Ultramar no suplemento do Diário do Governo n.º 43, 1.ª série, de 20 de Fevereiro findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No n.º 2 da base 7.ª anexa ao referido decreto-lei, onde se lê: «... a soma dos saldos que a favor do Banco apresentaram as contas de emissão monetária dos mesmos fundos», deve ler-se: «... a soma dos saldos que a favor do Banco apresentarem as contas de emissão monetária dos mesmos fundos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 7 de Março de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468470.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1963-02-20 -
Decreto-Lei
44891 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a realizar, em representação do Estado, com o Banco Nacional Ultramarino um contrato nos termos das bases anexas ao presente decreto-lei.
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