Portaria 112/70, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Justiça
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Fonte: Diário do Governo n.º 42/1970, Série I de 1970-02-19.
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Data:
1970-02-19
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Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49400, que modifica o sistema punitivo dos actos da emigração clandestina e do incitamento e auxìlio à mesma emigração.
Portaria 112/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da
circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português o seguinte:
É tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e
Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei 49400, de 24 de Novembro de 1969.
Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim
Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e
Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246846.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/246846.dre.pdf .
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