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Portaria 112/70, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Torna extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei n.º 49400, que modifica o sistema punitivo dos actos da emigração clandestina e do incitamento e auxìlio à mesma emigração.

Texto do documento

Portaria 112/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos da circunstância V da base X da Lei Orgânica do Ultramar Português o seguinte:

É tornado extensivo às províncias ultramarinas de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique o Decreto-Lei 49400, de 24 de Novembro de 1969.

Ministério do Ultramar, 19 de Fevereiro de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim

Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/02/19/plain-246846.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49400 - Presidência do Conselho e Ministérios do Interior e da Justiça

    Modifica o sistema punitivo dos actos da emigração clandestina e de incitamento e auxílio à mesma emigração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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