Despacho , de 2 de Março
Declara como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho
Despacho
Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 43000, de 1 de Junho de 1960, o Conselho de Ministros resolve, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, declarar como suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para efeito de provimento no lugar de desenhador da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência a habilitação de um curso industrial completo que compreenda, até ao último ano, a disciplina de Desenho.
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1963. - Pelo Presidente do Conselho, o Ministro de Estado adjunto, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468456.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2468456/despacho-de-2-de-marco