Decreto 44904, de 27 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
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Fonte: Diário do Governo n.º 49/1963, Série I de 1963-02-27.
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Data:
1963-02-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Extingue o Vice-Consulado de Portugal em Luderitz
Decreto 44904
Nos termos do artigo 11.º do Regulamento Consular, aprovado pelo Decreto 6462, de 7 de Março de 1920;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. É extinto o Vice-Consulado de Portugal em Luderitz.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Fevereiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468451.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1920-03-21 -
Decreto
6462 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares
APROVA O REGULAMENTO CONSULAR PORTUGUÊS, QUE ENTRA EM VIGOR EM TODOS OS POSTOS CONSULARES DE PORTUGAL EM 1 DE JULHO DE 1920, DATA A PARTIR DA QUAL FICAM REVOGADOS O REGULAMENTO CONSULAR DE 24 DE DEZEMBRO DE 1903, E TODAS AS DEMAIS DISPOSIÇÕES EM CONTRARIO DO ESTATUIDO NESTE REGULAMENTO.
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