Declaração , de 25 de Fevereiro
De que se refere ao Decreto-Lei n.º 44845, e não ao Decreto-Lei n.º 44485, a rectificação inserta no Diário do Governo n.º 18, de 22 do mês findo
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que se refere ao Decreto-Lei 44845, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 5, 1.ª série, de 7 de Janeiro do ano em curso, e não ao Decreto-Lei 44485, a rectificação inserta no Diário do Governo n.º 18, 1.ª série, de 22 do citado mês de Janeiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 16 de Fevereiro de 1963. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468450.dre.pdf .
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1963-01-07 -
Decreto-Lei
44845 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública
Dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26537, de 22 de Abril de 1936 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) - Considera investidos regularmente por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Crato e Espinho.
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