Rectificação , de 2 de Fevereiro
Ao Decreto n.º 44816, que autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios a mandarem satisfazer diversas quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão, no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto 44816, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo único e relativamente ao Ministério das Corporações e Previdência Social, onde se lê: «Diferenças de vencimento do ano de 1961 ...», deve ler-se: «Diferenças de vencimento do ano de 1960 ...».
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468424.dre.pdf .
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