Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 21 de Agosto de 1962, pelo Ministério do Ultramar, o texto do Regulamento Florestal anexo ao Decreto 44531, determino que se façam as seguintes rectificações:
Onde se lê:
Art. 153.º ...
§ 1.º ...
deve ler-se:
Art. 153.º ...
§ único. ...
No artigo 155.º, § 4.º, onde se lê: «... o disposto no § 2.º do artigo 153.º», deve ler-se: «... o disposto no § único do artigo 153.º».
Presidência do Conselho, 28 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.