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Aviso , de 19 de Janeiro

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Sumário

Torna público ter o Governo de Marrocos depositado o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições,-feiras, congressos ou manifestações semelhantes

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo de Marrocos depositou em 14 de Dezembro de 1962, junto do secretário-geral do Conselho de Cooperação Aduaneira, o instrumento de adesão à Convenção aduaneira relativa às facilidades concedidas para a importação de mercadorias destinadas a ser apresentadas ou utilizadas em exposições, feiras, congressos ou manifestações semelhantes.

A referida Convenção entrará em vigor, no que respeita àquele país, em 17 de Fevereiro de 1963.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 15 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468411.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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