Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais, no montante de 44134168$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º «Secretariado Nacional da Informação, Cultura Popular e Turismo»:
Artigo 84.º, n.º 1) «Móveis» ... 380000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 3.º «Junta do Crédito Público»:
Artigo 23.º, n.º 1) «Pessoal dos quadros ...» ... 300000$00
Capítulo 7.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 60.º «Outras encargos»:
N.º 6) «Para pagamento dos encargos resultantes das bases 4.ª e 12.ª do contrato com o Banco de Portugal em cumprimento da obrigações que para o Estado resultam da sua adesão ao acordo que criou o Fundo Monetário Internacional» ... 1005000$00
N.º 7) «Importância a entregar ao Banco de Portugal, nos termos do § 3.º da cláusula 14.ª do contrato de 29 de Junho de 1931, com a nova redacção dada pela cláusula 15.ª do contrato de 29 de Junho de 1962» ... 2500000$00
... 3805000$00
Ministério do Interior
Capítulo 9.º «Abono de família aos funcionários»:
Artigo 116.º «Despesa com o abono de família aos funcionários» ... 200000$00
Mistério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 2.º «Secretaria-Geral»:
Artigo 12.º, n.º 4) «Encargos de carácter transitório ...» ... 170000$00
Capítulo 4.º «Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares - Serviços externos da Direcção-Geral»:
Artigo 44.º «Despesas de comunicações»:
N.º 1) «Correios e telégrafos» ... 450000$00
N.º 2) «Telefones» ... 350000$00
Artigo 47.º, n.º 2) «Missões extraordinárias ...» ... 350000$00
... 1320000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes - Estabelecimentos diversos - Instituto Português de Oncologia»:
Artigo 508.º, n.º 2) «Subsídios a cofres ...», alínea b) «Centro Anticanceroso de Coimbra» ... 319000$00
Ministério da Economia
Capítulo 18.º «Instituto Nacional de Investigação Industrial»:
Artigo 293-A «Remunerações certas ao pessoal fora do serviço», n.º 1) «Pessoal em qualquer outra situação», alínea a) «Pessoal requisitado aguardando reingresso nos quadros de origem (§ 1.º do artigo 12.º do Decreto-Lei 42120, de 23 de Janeiro de 1959)» ... 5400$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 4.º «Aeronáutica Civil - Direcção-Geral»:
Artigo 52.º, n.º 8) «Para as despesas resultantes do estabelecido na base XIII a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 39188, ...» ... 38104768$00
... 44134168$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 22.º «Taxa de salvação nacional» ... 3505000$00
Capítulo 5.º, artigo 114.º «Venda e amortização de títulos ...» ... 7000000$00
Capítulo 6.º, artigo 133.º «Dividendos de acções de bancos e companhias» ... 4000000$00
Capítulo 6.º, artigo 134.º «Juros de obrigações» ... 27104768$00
... 41609768$00
Encargos gerais da Nação
Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 1), alínea a) ... 292000$00
Capítulo 4.º, artigo 81.º, n.º 2), alínea c) ... 63000$00
Capítulo 5.º, artigo 93.º, n.º 1) ... 25000$00
... 380000$00
Ministério das Finanças
Capítulo 6.º, artigo 50.º, n.º 1) ... 319000$00
Capítulo 11.º, artigo 190.º, n.º 1) ... 300000$00
... 619000$00
Ministério do Interior
Capítulo 4.º, artigo 51.º, n.º 1) ... 200000$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 24.º, n.º 1), alínea b) ... 500000$00
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 3) ... 350000$00
Capítulo 3.º, artigo 34.º, n.º 4) ... 50000$00
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ... 60000$00
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ... 270000$00
Capítulo 4.º, artigo 39.º, n.º 1) ... 50000$00
Capítulo 4.º, artigo 42.º, n.º 1) ... 20000$00
Capítulo 4.º, artigo 43.º, n.º 2) ... 20000$00
... 1320000$00
Ministério da Economia
Capítulo 18.º, artigo 293.º, n.º 1) ... 5400$00
... 44134168$00
Art. 3.º É rectificado para 58800$00 anuais, a partir de 1 de Dezembro de 1962, o vencimento de cada um dos adjuntos do Instituto Superior de Agronomia, engenheiros agrónomos especializados em microbiologia e em química, satisfazendo-se a diferença, no corrente ano, pelas sobras verificadas no capítulo 3.º, artigo 453.º, n.º 1), do orçamento do Ministério da Educação Nacional presentemente em execução.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 28 do Dezembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.
Para ser presente à Assembleia Nacional.