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Rectificação , de 28 de Janeiro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44815, que abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44815, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, e relativamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:

Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ...

Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...

deve ler-se:

Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ...

Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...

Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-12-28 - Decreto-Lei 44815 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Rectifica, a partir de 1 de Dezembro de 1962, o vencimento anual de cada um dos adjuntos do Instituto Superior de Agronomia, engenheiros agrónomos especializados em microbiologia e em química

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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