Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 297, 1.ª série, de 28 de Dezembro de 1962, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44815, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 2.º, e relativamente ao Ministério dos Negócios Estrangeiros, onde se lê:
Capítulo 3.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 3.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
deve ler-se:
Capítulo 4.º, artigo 36.º, n.º 1) ...
Capítulo 4.º, artigo 38.º, n.º 1), alínea b) ...
Presidência do Conselho, 25 de Janeiro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.