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Rectificação , de 28 de Dezembro

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44738, que introduz modificações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da Armada

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 29 de Novembro findo, pelo Ministério da Marinha, o Decreto-Lei 44738, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 8.º, onde se lê: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pela verba respectiva do Orçamento Geral do Estado.», deve ler-se: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pelas verbas respectivas do Orçamento Geral do Estado, a partir do corrente ano.».

No mapa II, anexo ao referido decreto-lei, na classe dos artífices radioelectricistas, onde se lê:

Sargentos-ajudantes.

Primeiros-sargentos ... 37

Segundos-sargentos ... 49

Cabos ... 20

deve ler-se:

Sargentos-ajudantes ... 4

Primeiros-sargentos ... 37

Segundos-sargentos ... 49

Cabos ... 20

No mesmo mapa, no total da classe de sinaleiros, onde se lê: «488», deve ler-se: «468».

Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-11-29 - Decreto-Lei 44738 - Ministério da Marinha

    Introduz alterações no número e designação das classes dos oficiais e dos sargentos e praças da armada estabelecidas pelo Decreto-Lei 42045 de 23 de Dezembro de 1958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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