Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 275, 1.ª série, de 29 de Novembro findo, pelo Ministério da Marinha, o Decreto-Lei 44738, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 8.º, onde se lê: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pela verba respectiva do Orçamento Geral do Estado.», deve ler-se: «... devendo o encargo desse aumento ser suportado pelas verbas respectivas do Orçamento Geral do Estado, a partir do corrente ano.».
No mapa II, anexo ao referido decreto-lei, na classe dos artífices radioelectricistas, onde se lê:
Sargentos-ajudantes.
Primeiros-sargentos ... 37
Segundos-sargentos ... 49
Cabos ... 20
deve ler-se:
Sargentos-ajudantes ... 4
Primeiros-sargentos ... 37
Segundos-sargentos ... 49
Cabos ... 20
No mesmo mapa, no total da classe de sinaleiros, onde se lê: «488», deve ler-se: «468».
Presidência do Conselho, 26 de Dezembro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.