O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnicas de Geotecnia, aprovado por deliberação do Senado da Universidade de Évora, a 10 de Outubro de 2006, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Julho de 2007.
8 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade de Évora
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Geotecnia
3 - Área de formação em que se insere:
443 - Ciências da Terra
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Geotecnia é um profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, concebe, organiza, controla e executa operações no domínio da Geotecnia. Este técnico, devidamente enquadrado em equipa, contribui decisivamente para a correcta implementação das diversas fases construtivas das Obras deEngenharia.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar os materiais geológicos no contexto de obra de forma a suportar o processode decisão;
Identificar os meios tecnológicos a usar na determinação das propriedades dosdiferentes materiais geotécnicos;
Colaborar na concepção de projectos tendentes à optimização dos recursos materiais;Planear e coordenar as sequências e métodos de trabalho;
Aplicar software específico para a recolha, tratamento, monitorização e registo de
dados;
Gerir os meios tecnológicos necessários à caracterização dos materiais geotécnicos;Avaliar a distribuição espacial e estrutura dos materiais geológicos que condicionam a
implementação da obra;
Controlar a qualidade de execução dos procedimentos técnicos detectando ecorrigindo erros.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Tópicos de Matemática; Tópicos de Geologia; Informática
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)