O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do art. 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o art. 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do art. 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do art. 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o art. 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnico de Intervenção Social em Toxicodependências, aprovado pelo Despacho 96/2007, 18 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presenteDespacho.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 31 de Janeiro de 2008.
17 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Instituto Politécnico de Leiria 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnico de IntervençãoSocial em Toxicodependências
3 - Área de formação em que se insere: 762 - Trabalho Social e Orientação 4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico em intervenção social em toxicodependências é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, desempenha funções específicas neste domínio, em instituições quer públicas, quer privadas; colabora e dinamiza a organização de actividades de intervenção em toxicodependências; executa eficazmente tarefas técnicas nos diferentes eixos de intervenção - prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção em toxicodependências; auxilia tecnicamente no diagnóstico, concepção, implementação e avaliação de projectos de intervenção emtoxicodependências.
Referencial de competências a adquirir: Desempenhar as suas funções comunicacionaise de cidadania;
Pesquisar e seleccionar informação relacionada com as toxicodependências de formaautónoma;
Utilizar eficazmente e de forma autónoma as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) na organização e na rentabilização das suas tarefas;Executar eficazmente as tarefas técnicas nos diferentes eixos de intervenção;
Dinamizar com autonomia supervisionada a execução de actividades preventivas, de
RRMD, de dissuasão e de reinserção;
Auxiliar tecnicamente no diagnóstico, concepção, implementação e avaliação deprojectos de intervenção;
Aplicar correctamente instrumentos de recolha de dados para a construção dediagnóstico e para a avaliação;
5 - Realizar com autonomia supervisionada, as actividades de implementação dosprojectos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Titulares de curso profissional de nível 3 da área da Animação Socio-Cultural, dos Serviços Pessoais à Comunidade ou de áreas afins ao curso proposto. Alunos provenientes do ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas: Português, Psicologia ouInformática
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 48
Na inscrição em simultâneo no curso - 96
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)