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Despacho Ministerial , de 20 de Novembro

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Sumário

Esclarece que, para os efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42947, os débitos dos empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento

Texto do documento

Despacho Ministerial

Tendo surgido dúvidas acerca da natureza dos débitos provenientes de empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas para efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, diploma que veio permitir a liquidação e o pagamento às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis ou militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocupavam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte, esclarece-se que, para os efeitos citados, os referidos débitos são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento.

Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42947 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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