Despacho Ministerial , de 20 de Novembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 267/1962, Série I de 1962-11-20.
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Data:
1962-11-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Esclarece que, para os efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42947, os débitos dos empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento
Despacho Ministerial
Tendo surgido dúvidas acerca da natureza dos débitos provenientes de empréstimos concedidos pela Caixa Económica das Forças Armadas para efeitos da aplicação do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 42947, de 27 de Abril de 1960, diploma que veio permitir a liquidação e o pagamento às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis ou militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocupavam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte, esclarece-se que, para os efeitos citados, os referidos débitos são considerados importâncias eventualmente abonadas com o carácter de adiantamento.
Presidência do Conselho, 9 de Novembro de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468334.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1960-04-27 -
Decreto-Lei
42947 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Estabelece o regime da liquidação às pessoas de família a cargo dos servidores do Estado, civis e militares, dos vencimentos, salários ou quaisquer outras remunerações certas, correspondentes aos lugares que os mesmos ocuparam e em relação tanto ao mês em que se der a morte como ao mês seguinte.
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