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Despacho 5939/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, a ministrar no Instituto Politécnico de Leiria, a partir do ano lectivo de 2007-2008, nos termos do plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 5939/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário, aprovado pelo Despacho 92/2007, 18 de Junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente

Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 31 de Janeiro de 2008.

17 de Dezembro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Leiria

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Serviço Social e Desenvolvimento Comunitário

3 - Área de formação em que se insere:

762 - Trabalho Social e Orientação

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de especialista em serviço social e desenvolvimento comunitário é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação/integrado numa equipa deverá ter capacidade para trabalhar com pessoas de todas as idades (crianças, jovens e adultos), em centros, lares, escolas, prisões, unidades de reabilitação, empresas, serviços públicos, câmaras, juntas de freguesia, hospitais, centros de investigação,

comunidades, órgãos de comunicação.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Observar, analisar e interpretar de forma autónoma fenómenos sociais e dinâmicas

sociais;

Compreender autonomamente qual o âmbito de intervenção de um profissional de

serviço social;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de casos;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social de grupos;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível do serviço social comunitário;

Intervir, com autonomia supervisionada no âmbito da prevenção e reinserção de

disfunções sociais;

Intervir, com autonomia supervisionada, ao nível dos grupos mais desfavorecidos e em situação de maior vulnerabilidade à exclusão social seja eles: crianças, jovens, idosos, toxicodependentes, deficientes, doentes, minorias étnicas, ou outros;

Desenvolver intervenção social supervisionada em múltiplas vertentes, designadamente na educação, justiça, protecção a crianças e jovens, autarquias, segurança social, habitação, emprego e formação, excepto quando essa intervenção requer formação de técnico superior de nível V, como seja a Coordenação Técnica de Instituições.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Titulares de curso profissional de nível 3 da área da Animação Socio-Cultural, dos Serviços Pessoais à Comunidade ou de áreas afins ao curso proposto. Alunos provenientes do ensino secundário com formação numa das seguintes disciplinas:

Português, Psicologia ou Informática

8 - Número de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 48;

Na inscrição em simultâneo no curso - 96.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246832.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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