Rectificação
Por haver saído com inexactidão no Diário do Governo n.º 286, 1.ª série, de 12 de Dezembro de 1961, a nova redacção do artigo 157 da tabela geral do imposto do selo, dada pelo artigo 2.º do Decreto 44083, determino que se proceda à rectificação daquela disposição legal, que é assim redigida:
Art. 2.º ...
Artigo 157 - Substabelecimentos, cada meia folha 5$00 (papel selado).
E de cada um (ver nota a) - 10$00 (estampilha).
Mas, sendo feitos na mesma folha da procuração ou de outro substabelecimento, cada um (ver nota a) - 15$00 (estampilha).
(nota a) Pode também ser pago por meio de verba.
Presidência do Conselho, 17 de Outubro de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.