A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 11 de Outubro

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Sumário

Determina que passe a ser conferido o direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana apenas relativamente aos animais que tenham sido prèviamente vacinados contra a mesma doença

Texto do documento

Despacho

Nos termos do disposto no artigo único do Decreto-Lei 44594, de 24 de Setembro de 1962, determino que:

1.º O direito a indemnização por extinção de focos de peste suína africana passa a ser conferido apenas relativamente aos animais que tenham sido prèviamente vacinados contra a mesma doença.

2.º A Direcção-Geral dos Serviços Pecuários demarcará as regiões e os prazos a partir dos quais se aplica o disposto no n.º 1.º, com as excepções tècnicamente aconselháveis.

Secretaria de Estado da Agricultura, 25 de Setembro de 1962. - O Secretário de Estado da Agricultura, João Mota Pereira de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-24 - Decreto-Lei 44594 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Autoriza o Secretário de Estado da Agricultura a determinar as condições em que é conferida ou denegada a indemnização por extinção de focos, nos termos do Decreto-Lei n.º 41178, de 8 de Julho de 1957, relativo ao sistema do abate obrigatório como medida de defesa sanitária em caso de grave epizootia, com a correspondente indemnização aos proprietários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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