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Despacho 5938/2009, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Determina o registo do curso de especialização tecnológica em Viticultura e Enologia, a ministrar na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a partir do ano lectivo de 2008-2009, de acordo ao plano de estudos publicado em anexo.

Texto do documento

Despacho 5938/2009

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação

desses cursos;

Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica

Pós-Secundária;

Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;

Determino que:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Viticultura e Enologia, aprovado a 18 de Junho de 2007, pelo Senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Fevereiro de 2008.

12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Viticultura e Enologia.

3 - Área de formação em que se insere - 621 - Produção Agrícola e Animal.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O técnico de viticultura e enologia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, tem capacidade para trabalhar com diversos materiais e equipamentos necessários ao processamento vitivinícola, podendo desenvolver a sua actividade ao nível da concepção, planeamento, organização e supervisão, tanto na

vinha como na adega.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Gerir pequenas equipas de trabalho com vista ao planeamento e execução de

procedimentos viticulturais e vinícolas;

Trabalhar com os equipamentos agrícolas associados ao processo produtivo;

Acompanhar o processo produtivo no que se refere à qualidade do produto e ao cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança;

Identificar os perigos para a segurança alimentar associados a diferentes produtos e processos, colaborando na implementação e manutenção do sistema HACCP;

Conhecer e aplicar os métodos de análise dos controlos analíticos e elaborar relatórios

técnicos elementares;

Identificar e articular os recursos logísticos necessários às diversas operações unitárias

associadas ao processo produtivo;

Colaborar na concepção e desenvolvimento de novos produtos e processos

tecnológicos.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Biologia; Química; Elementos da Estatística.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 25.

Na inscrição em simultâneo no curso - 62.

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/02/20/plain-246828.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/246828.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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