O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, pretende-se com os Cursos de Especialização Tecnológica alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento de um curso de Especialização Tecnológica numa instituição de ensino superior carece de registo prévio nos termos do n.º 2, do artigo 33.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Considerando que, de acordo com o artigo 38.º do referido Decreto-Lei, compete ao Director-Geral do Ensino Superior a decisão sobre o pedido de registo da criação
desses cursos;
Considerando que a instrução e a apreciação do pedido de registo foram efectuadas nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;Considerando que foi ouvida, de acordo com o previsto na alínea e), do artigo 31.º do referido diploma legal, a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica
Pós-Secundária;
Considerando também que o artigo 39.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio, determina a publicação na 2.ª série do Diário da República do despacho do registo da criação dos Cursos de Especialização Tecnológica;
Determino que:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Viticultura e Enologia, aprovado a 18 de Junho de 2007, pelo Senado da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2008/2009, nos termos do Anexo que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 12 de Fevereiro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação - Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica - Viticultura e Enologia.
3 - Área de formação em que se insere - 621 - Produção Agrícola e Animal.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de viticultura e enologia é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, tem capacidade para trabalhar com diversos materiais e equipamentos necessários ao processamento vitivinícola, podendo desenvolver a sua actividade ao nível da concepção, planeamento, organização e supervisão, tanto navinha como na adega.
5 - Referencial de competências a adquirir:Gerir pequenas equipas de trabalho com vista ao planeamento e execução de
procedimentos viticulturais e vinícolas;
Trabalhar com os equipamentos agrícolas associados ao processo produtivo;Acompanhar o processo produtivo no que se refere à qualidade do produto e ao cumprimento das normas de qualidade, higiene e segurança;
Identificar os perigos para a segurança alimentar associados a diferentes produtos e processos, colaborando na implementação e manutenção do sistema HACCP;
Conhecer e aplicar os métodos de análise dos controlos analíticos e elaborar relatórios
técnicos elementares;
Identificar e articular os recursos logísticos necessários às diversas operações unitáriasassociadas ao processo produtivo;
Colaborar na concepção e desenvolvimento de novos produtos e processostecnológicos.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia; Química; Elementos da Estatística.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25.
Na inscrição em simultâneo no curso - 62.
9 - Plano de formação adicional:
(ver documento original)