Declaração , de 29 de Setembro
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44534, que dá nova redacção aos artigos 1.º, 2.º, 10.º, § 6.º, e 20.º do Decreto-Lei n.º 43355 (melhoramentos agrícolas)
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44534, publicado pelo Ministério da Economia, Secretaria de Estado da Agricultura, no Diário do Governo n.º 191, 1.ª série, de 21 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
Onde se lê:
Artigo único. ...
Artigo 20.º ... será devido juro à taxa de 2 e 4,5 por cento ...
deve ler-se:
Artigo único. ...
Artigo 20.º ... será devido juro à taxa entre 2 e 4,5 por cento ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 21 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468271.dre.pdf .
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