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Declaração , de 8 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 44513, que autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique»

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44513, publicado pelo Ministério das Finanças no Diário do Governo n.º 188, 1.ª série, de 17 de Agosto findo, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 6.º, onde se lê: «..., em 1 de Junho de 1958 ...», deve ler-se: «..., em 1 de Junho de 1968 ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 5 de Setembro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-08-17 - Decreto-Lei 44513 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza a emissão de um empréstimo interno amortizável, denominado «Empréstimo de 2,5 por cento - Província de Moçambique», até ao montante de 500000 contos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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