Despacho Ministerial , de 3 de Setembro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional - Secretariado dos Serviços Sociais das Forças Armadas
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Fonte: Diário do Governo n.º 202/1962, Série I de 1962-09-03.
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Data:
1962-09-03
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para a boa execução dos serviços do Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e de outras instituições integradas naqueles Serviços
Despacho ministerial
Atendendo ao carácter de urgência com que normalmente surgem as necessidades de substituição do pessoal em serviço no Lar Académico dos Filhos de Oficiais e de Sargentos e em outras instituições integradas nos Serviços Sociais das Forças Armadas, nos termos do artigo único do Decreto-Lei 44059, de 24 de Novembro de 1961, fica a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas autorizada a admitir, a título eventual, o pessoal indispensável para boa execução dos serviços daquelas instituições integradas dentro dos limites das verbas inscritas nos respectivos orçamentos para tal fim. A presente autorização é válida para o ano corrente, podendo ser renovada anualmente.
Presidência do Conselho, 24 de Agosto de 1962. - O Ministro da Defesa Nacional, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468242.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1961-11-24 -
Decreto-Lei
44059 -
Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Autoriza a comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as direcções dos seus órgãos de execução e das instituições neles integradas a admitir e manter, mediante despacho do Ministro da Defesa Nacional e a título eventual, o pessoal julgado indispensável para a boa execução dos serviços.
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