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Rectificação , de 9 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 44305, que aprova o Código do Imposto Profissional

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril último, pelo Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 44305, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 35.º, onde se lê: «Art. 35.º Se, por omissão ao lançamento, deixar de liquidar-se imposto, a liquidação poderá ainda fazer-se até passados cinco anos ...», deve ler-se: «Art. 35.º A liquidação do imposto poderá sempre fazer-se até passados cinco anos ...».

No § único do artigo 35.º, onde se lê: «Verificada a omissão, proceder-se-á ...», deve ler-se: «Verificada omissão ao lançamento, proceder-se-á ...».

No artigo 41.º, onde se lê: «Nos casos dos artigos 35.º e 36.º ...», deve ler-se: «Nos casos dos artigos 35.º, § único, e 36.º ...».

No artigo 49.º, onde se lê: «... as pessoas abrangidas pela alínea c) do artigo 2.º», deve ler-se: «... às pessoas abrangidas pela alínea c) do artigo 2.º».

Presidência do Conselho, 30 de Junho de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto-Lei 44305 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Aprova o Código do Imposto Profissional - Manda abolir, a partir de 1 de Janeiro de 1963, o imposto de rendimento da classe B.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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