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Declaração , de 19 de Junho

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicada a Portaria n.º 19196, que abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que a Portaria 19196, inserta no Diário do Governo n.º 115, 1.ª série, de 21 de Maio de 1962, foi expedida pela Ministério do Ultramar - Direcção-Geral da Fazenda, e não pelo Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino, como, por lapso, se publicou.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 6 de Junho de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-05-21 - Portaria 19196 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Ensino

    Abre créditos na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe destinados a reforçar verbas inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor e a fazer face a diversos encargos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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