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Rectificação , de 7 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 44309, que aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 44309, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 2 do artigo 172.º, onde se lê:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano, até ao limite fixado no parágrafo 3 do artigo 164.º

deve ler-se:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano.

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto 44309 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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