A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Rectificação , de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Ao Decreto n.º 44309, que aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no suplemento ao Diário do Governo n.º 95, 1.ª série, de 27 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, o Decreto 44309, determino que se faça a seguinte rectificação:

No n.º 2 do artigo 172.º, onde se lê:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano, até ao limite fixado no parágrafo 3 do artigo 164.º

deve ler-se:

2. A licença referida no parágrafo anterior é renovável por períodos sucessivos de um ano.

Presidência do Conselho, 31 de Maio de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto 44309 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda