Despacho Ministerial , de 29 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado - 1.ª Repartição
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Fonte: Diário do Governo n.º 122/1962, Série I de 1962-05-29.
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Data:
1962-05-29
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar no concelho de Sintra a partir de 1 de Julho do corrente ano
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime, da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 1 de Julho de 1962, no concelho de Sintra.
Ministério da Justiça, 21 de Maio de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468140.dre.pdf .
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