Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 15 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a alteração de várias rubricas do orçamento em curso da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

Texto do documento

Despacho

Em conformidade com o preceituado no artigo 18.º do Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho do conselho de administração de 1 de Maio corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento do ano em curso da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência:

Na despesa

... Diferenças para mais

Artigo 4.º «Construções e obras novas»:

1) «Edifícios» ... 4000000$00

Artigo 6.º «Despesas de conservação e aproveitamento do material»:

1) «De imóveis»:

Despesas a fazer pela Administração-Geral e por intermédio da Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais ... 500000$00

Na receita

Compensação de despesa:

De despesas com o material:

Construções e obras novas e aquisições de utilização permanente que constituem activo da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência ... 4000000$00

Contas correntes:

Juros da conta corrente com a Caixa Nacional de Crédito ... 500000$00

Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 3 de Maio de 1962. - O Administrador-Geral, Ulisses Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468128.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-03-21 - Decreto-Lei 40100 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda