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Declaração , de 27 de Abril

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Sumário

De ter sido rectificada a forma como foi publicado o Decreto n.º 44233, que permite à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações autorizar a redução do montante das cauções a prestar nos termos do corpo do artigo 36.º do Decreto n.º 43190

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto 44233, publicado pelo Ministério das Corporações e Previdência Social no Diário do Governo n.º 55, 1.ª série, de 12 de Março do ano em curso, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 7.º, onde se lê: «A suspensão e a anulação dos contratos nos casos previstos neste diploma não poderão ser invocadas com razão de justa causa para impedimento, não isentando, ...», deve ler-se: «A suspensão e a anulação dos contratos nos casos previstos neste diploma não poderão ser invocadas como razão de justa causa para despedimento, não isentando, ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Abril de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-03-12 - Decreto 44233 - Ministério das Corporações e Previdência Social - Direcção-Geral do Trabalho e Corporações

    Permite à Direcção-Geral do Trabalho e Corporações autorizar a redução do montante das cauções a prestar nos termos do corpo do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto n.º 43190 (exercício da actividade dos profissionais de espectáculos)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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