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Rectificação , de 2 de Abril

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Sumário

Ao Decreto n.º 44159 que permite e regula a criação dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 13, 1.ª série, de 18 de Janeiro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 44159, determino que se façam as seguintes rectificações:

No n.º 3 do preâmbulo, onde se lê:

4) Monitores familiares.

deve ler-se:

4) Monitores de família.

No § 1.º do artigo 1.º, onde se lê:

b) Educadoras sociais;

c) Educadoras de infância;

d) Monitoras de família;

e) Monitoras de infância;

deve ler-se:

b) Educadores sociais;

c) Educadores de infância;

d) Monitores de família;

e) Monitores de infância;

No § 2.º do artigo 3.º, onde se lê:

... para educadores e monitoras de infância.

deve ler-se:

... para educadores e monitores de infância.

No artigo 4.º, onde se lê:

... destinados aos regentes de acção social ...

deve ler-se:

... destinados aos agentes de acção social ...

No artigo 7.º onde se lê:

Os monitores familiares ...

deve ler-se:

Os monitores de família ...

Presidência do Conselho, 27 de Março de 1962. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468089.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-18 - Decreto 44159 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Permite e regula a criação, dentro dos quadros do ensino oficial ou particular das províncias ultramarinas, de institutos de educação e serviço social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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