Despacho Ministerial , de 8 de Fevereiro
Determina que o regime da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 15 de Março de 1962, no concelho de Sintra
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime da obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 15 de Março de 1962, no concelho de Sintra.
Ministério da Justiça, 29 de Janeiro de 1962. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468041.dre.pdf .
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