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Declaração , de 25 de Janeiro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 44060, que estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 44060, publicado pela Presidência do Conselho, Junta de Energia Nuclear, no Diário do Governo n.º 274, 1.ª série, de 25 de Novembro de 1961, existem as seguintes divergências, que assim se rectificam:

No anexo I, base A, 4, alínea a), onde se lê: «Irradiações externas afectando as mãos, o ante-braço ...», deve ler-se: «Irradiações externas afectando as mãos, os antebraços ...».

No anexo II, 1, alínea c), onde se lê: «No caso de uma mistura de nuclidos radioactivos deve ser considerada como uma irradiarada a acção cumulativa ...», deve ler-se: «No caso de uma mistura de nuclidos radioactivos de natureza conhecida, deve ser considerada a acção cumulativa ...».

No quadro 1, onde se lê:

(ver documento original)

deve ler-se, respectivamente:

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Janeiro de 1962. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-25 - Decreto-Lei 44060 - Presidência do Conselho - Junta de Energia Nuclear

    Estabelece os preceitos a que deve obedecer a protecção das pessoas contra as radiações ionizantes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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