Declaração , de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde e Assistência - 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
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Fonte: Diário do Governo n.º 301/1961, 1º Suplemento, Série I de 1961-12-30.
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Data:
1961-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Determina que sejam publicadas em suplemento ao presente número do Diário do Governo as listas das mercadorias que, quando satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 44016, passarão a estar isentas de direitos de importação e exportação nas províncias ultramarinas
Declaração
Em cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 44016, de 8 de Novembro de 1961, são publicadas em suplemento ao presente número do Diário do Governo as listas de mercadorias que, quando satisfaçam às condições a que se refere o artigo 9.º do mesmo decreto-lei, passarão a estar isentas de direitos de importação e exportação nas províncias ultramarinas, de harmonia com o preceituado no artigo 11.º, alínea a), do mencionado diploma.
Presidência do Conselho, 30 de Dezembro de 1961. - O Ministro de Estado, José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2468016.dre.pdf .
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