A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho , de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nas instruções relativas à especificação e separação das despesas dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça, insertas no Diário do Governo n.os 120 e 42, respectivamente de 1 de Junho de 1946 e 21 de Fevereiro de 1948

Texto do documento

Despacho

Instruções relativas à especificação e separação das despesas dos estabelecimentos prisionais do Ministério da Justiça

Para os devidos efeitos se publica que, mediante proposta da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 35659, de 25 de Maio de 1946, e despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças de 28 de Julho de 1961, se introduzem, nas instruções publicadas no Diário do Governo n.º 120, 1.ª série, de 1 de Junho de 1946, e n.º 42, 1.ª série, de 21 de Fevereiro de 1948, as alterações seguintes:

Despesas a custear pelo orçamento em conta de receitas próprias

Despesas com o material:

Artigo: «Impressos».

Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, as despesas destinadas às explorações económicas.

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo: «Telefones»:

Compreendem-se neste artigo, nos termos e de acordo com a respectiva descrição para as despesas que constituem encargo do Estado, os encargos inerentes às explorações económicas.

Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 7 de Dezembro de 1961. - O Director-Geral, Aureliano dos Anjos Felismino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-05-25 - Decreto-Lei 35659 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que a partir do ano económico de 1947 seja inscrita, em dotação global, na divisão do orçamento do Ministério referente ao Conselho Superior dos Serviços Criminais a importância dos subsídios a distribuir por todos os estabelecimentos prisionais em contrapartida das respectivas receitas próprias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda