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Despacho Ministerial , de 15 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de uma nova promissória de fomento nacional, no montante de 85831293$90, em substituição das n.os 1 das 12.ª e 13.ª emissões do Fundo de Fomento Nacional

Texto do documento

Despacho ministerial

Vencendo-se em 28 do corrente as promissórias de fomento nacional n.º 1 da 12.ª emissão do Fundo de Fomento Nacional, do valor de 84131293$90, e n.º 1 da 13.ª emissão do mesmo Fundo, do valor de 21500000$00, e estando prevista uma amortização de 19800000$00 em conta daquelas promissórias, fica a Direcção-Geral da Fazenda Pública autorizada, nos termos dos artigos 23.º e 24.º do Decreto-Lei 42946, de 27 de Abril de 1960, a fazer a emissão de uma nova promissória do montante de 85831293$90 em substituição daquelas.

O novo título vencerá o juro anual de 3 por cento, vencível em 28 de Junho e 28 de Dezembro de cada ano.

Ministério das Finanças, 7 de Dezembro de 1961. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467994.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-04-27 - Decreto-Lei 42946 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Regula a emissão e a circulação das promissórias de fomento nacional (cujo modelo publica em anexo), títulos de obrigação criados pelo artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 41403 de 27 de Novembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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