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Rectificação , de 28 de Novembro

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Sumário

Ao Decreto n.º 43894, que aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 6 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43894, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 23.º, onde se lê: «..., corográfica e topogràficamente, ...», deve ler-se: «..., corográfica ou topogràficamente, ...».

No artigo 70.º, onde se lê: « ... que confronta com a estrada ou caminho ...», deve ler-se: «... que confronta com essa faixa e com a estrada ou caminho ...».

No § 2.º do artigo 257.º, onde se lê: «... um técnico competente na repartição de estudos ...», deve ler-se: «... um técnico competente da repartição de estudos ...».

No § 3.º do artigo 267.º, onde se lê: «... no presente diploma e seus parágrafos ...», deve ler-se: «... no presente artigo e seus parágrafos ...».

Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-09-06 - Decreto 43894 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento da Ocupação e Concessão de terrenos nas Províncias Ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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