Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo n.º 207, 1.ª série, de 6 de Setembro último, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43894, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 23.º, onde se lê: «..., corográfica e topogràficamente, ...», deve ler-se: «..., corográfica ou topogràficamente, ...».
No artigo 70.º, onde se lê: « ... que confronta com a estrada ou caminho ...», deve ler-se: «... que confronta com essa faixa e com a estrada ou caminho ...».
No § 2.º do artigo 257.º, onde se lê: «... um técnico competente na repartição de estudos ...», deve ler-se: «... um técnico competente da repartição de estudos ...».
No § 3.º do artigo 267.º, onde se lê: «... no presente diploma e seus parágrafos ...», deve ler-se: «... no presente artigo e seus parágrafos ...».
Presidência do Conselho, 24 de Novembro de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.