Despacho
Por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 26 de Setembro de 1961 foi determinado que os preços de venda ao público dos combustíveis líquidos (gasolina, petróleo, gasóleo e fuel-oil), a partir de 1 de Outubro de 1961, sejam os seguintes:
Gasolina IO 91 RM:
6$00 por litro, fornecida nos postos abastecedores, autorizados para o efeito, do continente e ilhas adjacentes.
Gasolina IO 79 RM:
5$30 por litro, fornecida nos postos abastecedores do continente e ilhas adjacentes.
Petróleo:
1$85 por litro, fornecido aos revendedores em Lisboa. O preço de venda do petróleo ao consumidor é acrescido do diferencial de transporte fixado por despacho publicado no Diário do Governo n.º 133, 1.ª série, de 12 de Junho de 1959, e de $15 por litro, correspondente ao diferencial de revenda.
Gasóleo:
2$15 por litro, fornecido aos revendedores no continente e ilhas adjacentes nos postos de abastecimento, quer a granel, quer em taras. O diferencial de revenda de $15 por litro é acrescido a este preço nos postos de revenda, pelo que o preço a fixar nestes postos é de 2$30 por litro.
Fuel-oil:
$90 por quilograma, fornecido a granel nas instalações de Lisboa. À Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses o gasóleo e o fuel-oil serão fornecidos a granel nos armazéns das companhias abastecedoras ao preço de:
Gasóleo - 1$40 por litro.
Fuel-oil - $55 por quilograma.
O Fundo de Abastecimento pelas vendas feitas à C. P. receberá das companhias abastecedoras $239 por litro de gasóleo e pagará $215 por quilograma de fuel-oil.
Para a lavoura será mantida a bonificação de $40 por litro de gasóleo.
Direcção-Geral dos Combustíveis, 10 de Outubro de 1961. - O Director-Geral, Francisco Gonçalves Cavaleiro de Ferreira.