A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso , de 27 de Setembro

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Sumário

Aprova o novo modelo de notas de 100$00 da emissão Heróis da Ocupação, série C, destinada à circulação na província ultramarina de Moçambique, que substituirá a série B em curso

Texto do documento

Aviso

Faz-se público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro do Ultramar de 3 de Setembro corrente, foi aprovado o novo modelo de notas de 100$00 da emissão Heróis da Ocupação, série C, destinada à circulação na província de Moçambique, indo assim substituir a actual série B em curso:

Dimensões: 165 mm x 85 mm.

Cor dominante: frente e verso, verde-esmeralda.

Frente:

1.º Um emoldurado limitado por um friso guilloché e o fundo irisado levemente esbatido cinzento, rosa e lilás.

2.º Superiormente o título «Banco Nacional Ultramarino» sobre a cercadura, no sentido longitudinal e em letras claras.

3.º No corpo central e assente sobre uma roseta transparente de protecção, de desenhos multicores, está indicada, em tipo grande e a verde, a palavra «Moçambique», tendo por baixo o valor da nota por extenso, e ainda por baixo, em letras pequenas e a preto, a data «Lisboa, 27 de Março de 1961».

4.º À direita a efígie de Aires de Ornelas, emoldurada em oval, e à esquerda a marca de água, constante das armas da província de Moçambique, cercada por um emoldurado em círculo.

5.º Na parte inferior, a meio, o escudo nacional, com palmas e laço, abrangido por um círculo simples, tendo à direita exarado «O Governador» e à esquerda «O Administrador», com as assinaturas em fac-símile, assente sobre uns pequenos desenhos complicados e multicores.

6.º No alto, à esquerda, por cima da marca de água, em letra pequena e a preto, «Decreto-Lei 39221».

7.º À direita, também ao alto e a preto, o número da nota, precedido da letra C, referente à série, e repetido na parte inferior esquerda.

8.º Nos quatro cantos, sobre o emoldurado, o valor da nota, «100», em algarismos brancos.

Verso:

9.º Um emoldurado a verde, um pouco mais simples do que o da frente, tendo um fundo irisado a lilás, rosado e cinzento, que ultrapassa o emoldurado, formando uma nova moldura.

10.º No alto, sobre uma faixa verde-escuro, o título «Banco Nacional Ultramarino», em letras claras.

11.º Por baixo, já sobre o irisado, «Pagável em Moçambique», em letras verdes.

12.º Ao centro, o verso em transparência da roseta constante da frente e abaixo um desenho a verde em forma de leque, terminando com o valor da nota por extenso, assente também sobre uma faixa verde.

13.º À esquerda, o emblema do Banco, cercado em círculo por um largo desenho, em fios complicados e a verde-claro e branco.

14.º À direita, a transparência da marca de água, dentro de uma cercadura em círculo.

15.º Nos quatro cantos, abrangendo o emoldurado e em posição inclinada, a importância da nota, «100», em algarismos brancos.

Para ser publicado no «Boletim Oficial» de Moçambique.

Direcção-Geral de Economia, 15 de Setembro de 1961. - Pelo Director-Geral, Vicente Loff.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-25 - Decreto-Lei 39221 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral do Fomento

    Autoriza o Governo, pelo Ministério do Ultramar, a celebrar com o Banco Nacional Ultramarino um novo contrato, nos termos das cláusulas anexas a este diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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