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Aviso , de 18 de Setembro

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Sumário

Torna público ter o Governo da Nigéria assumido todas as responsabilidades do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte resultantes da aplicação à Federação da Nigéria da Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e de material publicitário, celebrada em Genebra em 7 de Novembro de 1952

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que o Governo da Nigéria informou o secretário-geral das Nações Unidas de que, na aplicação do Acordo relativo à herança dos direitos internacionais e obrigação pela Nigéria, concluído em 1 de Outubro de 1960, entre aquela Federação e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, o Governo da Nigéria assumirá todas as responsabilidades do Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte resultantes da aplicação à aludida Federação da Convenção internacional para facilitar a importação de amostras comerciais e de material publicitário, celebrada em Genebra a 7 de Novembro de 1952.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares, 31 de Agosto de 1961. - O Director-Geral, Albano Pires Fernandes Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467894.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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