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Rectificação , de 18 de Julho

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Sumário

Ao Decreto-Lei n.º 43760, que cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 149, 1.ª série, de 29 de Junho findo, pelos Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei 43760, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 7.º onde se lê: «... remetidas à 3.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ...», deve ler-se: «... remetidas à 14.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública ...».

Presidência do Conselho, 11 de Julho de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467844.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-06-29 - Decreto-Lei 43760 - Ministérios das Finanças e da Saúde e Assistência

    Cria no Ministério da Saúde e Assistência uma comissão de reapetrechamento dos hospitais, encarregada de submeter à aprovação os planos de aplicação da verba inscrita de acordo com o disposto no § único do artigo 12.º da Lei n.º 2106 na despesa extraordinária do orçamento daquele Ministério.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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