Rectificação , de 4 de Maio
Ao Decreto n.º 43599, que regula as condições para a matrícula no curso de altos estudos ultramarinos e estabelece os requisitos indispensáveis para a admissão a doutoramento
Rectificação
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 87, 1.ª série, de 14 de Abril findo, pelo Ministério do Ultramar, Gabinete do Ministro, o Decreto 43599, determino que se faça a seguinte rectificação:
No artigo 1.º, onde se lê: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou superior e o curso de altos estudos ultramarinos.», deve ler-se: «... nos quadros do funcionalismo público ultramarino ou em qualquer actividade privada no ultramar.».
Presidência do Conselho, 2 de Maio de 1961. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467772.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1961-04-14 -
Decreto
43599 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Regula as condições para a matrícula no curso de altos estudos ultramarinos, referido no artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 35885, e estabelece os requisitos indispensáveis para a admissão a doutoramento.
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