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Declaração , de 1 de Maio

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o artigo 20.º do caderno de encargos-tipo para ser adoptado nas empreitadas por medição e por preço único e fixo, aprovado pela Portaria n.º 17796

Texto do documento

Declaração

Verificando-se que existem divergências entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do artigo 20.º do caderno de encargos aprovado pela Portaria 17796, publicada pelo Ministério das Obras Públicas, Gabinete do Ministro, no Diário do Governo n.º 155, 1ª série, de 6 de Julho do ano findo, novamente se publica o referido artigo, que é do seguinte teor:

Art. 20.º A multa a pagar pelo empreiteiro, por cada dia que a execução da empreitada exceder o prazo indicado no artigo 16.º, ou sua prorrogação nos termos do artigo 18.º, será de ..., não podendo porém o período da multa exceder ..., findo o qual o contrato será rescindido.

§ único. No caso de ser exigido ao empreiteiro um plano de trabalhos e este não estiver sendo cumprido, o Estado reserva-se o direito de rescindir imediatamente o contrato de empreitada ou de mandar aplicar a multa de ... por cada dia em que sejam excedidos os prazos nele estabelecidos.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 26 de Abril de 1961. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-07-06 - Portaria 17796 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o programa de concurso-tipo e o caderno de encargos-tipo - condições jurídicas e administrativas - para serem adoptados nas empreitadas por medição e por preço único e fixo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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