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Declaração , de 26 de Abril

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Sumário

Autoriza a transferência de uma verba dentro do orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o preceituado no artigo 9.º, n.º 5, e artigo 24.º do Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por meu despacho de 20 do mês em curso, proferido ao abrigo daquela primeira disposição legal, autorizei a seguinte transferência de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico de 1961:

Pagamento de serviços e diversos encargos:

Artigo 11.º «Encargos administrativos»:

Do n.º 5) «Aluguer de máquinas para mecanização de serviços administrativos» ... -35000$00

Para o n.º 2) «Publicidade e propaganda» ... +35000$00

Administração dos Portos do Douro e Leixões, 20 de Abril de 1961. - O Presidente do Conselho de Administração, interino, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-07-20 - Decreto-Lei 36977 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Promulga a lei orgânica da Administração dos Portos do Douro e Leixões.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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