Despacho
Para os devidos efeitos se declara que em 7 do corrente mês S. Ex.ª o Ministro das Comunicações proferiu o seguinte despacho:
Nos termos da base VI do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946, e com prévia concordância de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, autorizo a Administração-Geral do Porto de Lisboa a lançar, com início em 1 de Maio próximo, um adicional de 15 por cento sobre as taxas que constituem a sua receita ordinária.
Do adicional deverão ficar exceptuadas as taxas que tenham sofrido revisão recente, as estabelecidas por ajuste e as fixadas em contratos em vigor.
O conselho de administração do porto de Lisboa fará publicar, em ordem de serviço, a lista das taxas sobre que incidirá o adicional, competindo-lhe esclarecer as dúvidas que porventura venham a levantar-se.
Administração-Geral do Porto de Lisboa, 17 de Abril de 1961. - O Engenheiro Director-Geral, servindo de Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. B. Arsénio Nunes.