A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho , de 24 de Abril

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Sumário

Autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a lançar, com início em 1 de Maio próximo, um adicional de 15 por cento sobre as taxas que constituem a sua receita ordinária

Texto do documento

Despacho

Para os devidos efeitos se declara que em 7 do corrente mês S. Ex.ª o Ministro das Comunicações proferiu o seguinte despacho:

Nos termos da base VI do Decreto-Lei 35716, de 24 de Junho de 1946, e com prévia concordância de S. Ex.ª o Ministro das Finanças, autorizo a Administração-Geral do Porto de Lisboa a lançar, com início em 1 de Maio próximo, um adicional de 15 por cento sobre as taxas que constituem a sua receita ordinária.

Do adicional deverão ficar exceptuadas as taxas que tenham sofrido revisão recente, as estabelecidas por ajuste e as fixadas em contratos em vigor.

O conselho de administração do porto de Lisboa fará publicar, em ordem de serviço, a lista das taxas sobre que incidirá o adicional, competindo-lhe esclarecer as dúvidas que porventura venham a levantar-se.

Administração-Geral do Porto de Lisboa, 17 de Abril de 1961. - O Engenheiro Director-Geral, servindo de Presidente do Conselho de Administração, Pedro M. B. Arsénio Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-06-24 - Decreto-Lei 35716 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Administração Geral do Porto de Lisboa

    Promulga as bases para a execução de um novo plano de melhoramentos do porto de Lisboa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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