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Aviso , de 21 de Abril

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Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação das Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, no dia 14 de Março de 1961, o Governo Português depositou junto do Conselho Federal Suíço o instrumento de ratificação das seguintes convenções:

I Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha, de 12 de Agosto de 1949;

II Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar, de 12 de Agosto de 1949;

III Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

IV Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

as quais foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960.

De conformidade com o disposto no artigo 57.º da Convenção I, artigo 58 da Convenção II, artigo 138 da Convenção III e artigo 153 da Convenção IV, estas entrarão em vigor, relativamente a Portugal, seis meses após o depósito do correspondente instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e de Administração Interna, 29 de Março de 1961. - O Director-Geral, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-26 - Decreto-Lei 42991 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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