Aviso
Por ordem superior se faz público que, no dia 14 de Março de 1961, o Governo Português depositou junto do Conselho Federal Suíço o instrumento de ratificação das seguintes convenções:
I Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha, de 12 de Agosto de 1949;
II Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar, de 12 de Agosto de 1949;
III Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de Agosto de 1949;
IV Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra, de 12 de Agosto de 1949;
as quais foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960.
De conformidade com o disposto no artigo 57.º da Convenção I, artigo 58 da Convenção II, artigo 138 da Convenção III e artigo 153 da Convenção IV, estas entrarão em vigor, relativamente a Portugal, seis meses após o depósito do correspondente instrumento de ratificação.
Direcção-Geral dos Negócios Políticos e de Administração Interna, 29 de Março de 1961. - O Director-Geral, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.