A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso , de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público ter o Governo Português depositado o instrumento de ratificação das Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei n.º 42991

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se faz público que, no dia 14 de Março de 1961, o Governo Português depositou junto do Conselho Federal Suíço o instrumento de ratificação das seguintes convenções:

I Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha, de 12 de Agosto de 1949;

II Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar, de 12 de Agosto de 1949;

III Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

IV Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra, de 12 de Agosto de 1949;

as quais foram aprovadas, para ratificação, pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960.

De conformidade com o disposto no artigo 57.º da Convenção I, artigo 58 da Convenção II, artigo 138 da Convenção III e artigo 153 da Convenção IV, estas entrarão em vigor, relativamente a Portugal, seis meses após o depósito do correspondente instrumento de ratificação.

Direcção-Geral dos Negócios Políticos e de Administração Interna, 29 de Março de 1961. - O Director-Geral, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2467748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-05-26 - Decreto-Lei 42991 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, as Convenções de Genebra para a protecção das vítimas de guerra, assinadas em Genebra em 12 de Agosto de 1949

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda