Despacho Ministerial , de 23 de Março
Determina que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 1 de Maio de 1961, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Sousel e Mesão Frio
Despacho ministerial
Nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 42565, de 8 de Outubro de 1959, determino que o regime de obrigatoriedade do registo predial comece a vigorar, a partir de 1 de Maio de 1961, nos concelhos de Arruda dos Vinhos, Vila Franca de Xira, Sousel e Mesão Frio.
Ministério da Justiça, 23 de Março de 1961. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2467714.dre.pdf .
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